Portaria DERAL Nº 14 DE 15/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 16 abr 2025


Divulga a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar.


Conheça a Consultoria Tributária

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no cumprimento de suas atribuições legais especialmente as determinadas pela Lei n° 9491, de 21/12/90.

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.

Tabela 1 – Preços de Produtos Selecionados da Agricultura Familiar - Feiras do Produtor, média geral das pesquisas realizadas em março de 2025, junho de 2024 e setembro de 2024, nos Núcleos Regionais da SEAB.

Alimento / Grupo Unidade Convencionais Orgânicos
Frutas/ Legumes /Verduras
Abacate kg 5,29 8,07
Abacaxi kg 6,39 si
Abobrinha verde kg 5,25 7,07
Acelga/ couve chinesa kg 7,96 9,51
Acerola kg si si
Agrião kg 11,25 13,84
Alface kg 10,07 13,40
Alho Nacional kg 36,32 41,67
Alho poró kg 12,93 18,53
Almeirão kg 8,29 13,22
Ameixa kg si si
Amendoim com casca kg 13,99 25,53 *
Amendoim sem casca kg 21,92 34,33
Banana Caturra kg 4,31 6,12
Banana Maçã/ Prata kg 6,01 7,42
Batata doce kg 4,34 6,17
Batata Inglesa kg 6,33 11,55 *
Batata Salsa kg 11,02 14,39
Batata Yacon kg 6,40 si
Berinjela kg 6,13 6,86
Beterraba kg 5,97 7,62
Brócolis kg 10,31 12,14*
Caqui chocolate/ café kg 10,32 si
Cará kg 8,80 16,06*
Cebola kg 6,15 9,10
Cebolinha Verde kg 18,50 22,30
Cenoura kg 5,65 7,52
Chuchu kg 4,59 6,73
Couve Flor kg 9,50 12,28
Couve Manteiga kg 12,03 15,46*
Escarola kg 8,59 11,48
Espinafre kg 10,96 13,33
Ervilha torta kg 24,46 28,40*
Gengibre kg 15,52 19,06
Goiaba kg 7,95 si
Hortelã kg 23,94 40,49
Inhame kg 7,93 9,61
Jabuticaba kg si si
Kiwi kg 17,98 si
Laranja Baiana/ lima kg 7,28 10,55*
Laranja Pêra kg 5,26 9,24
Limão kg 4,79 5,56
Maçã kg 9,79 si
Mamão kg 7,06 9,40
Manga kg 8,31 10,94
Maracujá kg 10,49 14,25
Maxixe kg 5,67 si
Melancia kg 3,24 si
Melão kg 9,11 si
Milho verde sem palha kg 8,66 13,82
Milho pipoca kg 11,83 21,00
Molho de tomate kg si 33,78
Morango kg 28,02 43,13
Pepino kg 5,34 7,83
Pera kg 11,34 si
Pêssego kg si si
Pimentão kg 7,35 12,26*
Pinhão kg 8,26 si
Quiabo kg 9,84 14,46
Rabanete kg 8,39 11,73
Repolho Verde/Roxo kg 4,81 5,38
Rúcula kg 11,31 13,15
Salsinha kg 19,94 22,26*
Salsão kg 10,90 15,52
Tangerinas – exceto poncã kg 6,63 8,13
Tangerina poncã kg 5,29 8,17
Tomate kg 6,34 11,36
Uva kg 14,04 si
Vagem kg 13,00 18,08
Minimamente Processados/ Processados
Abóbora descascada, picada, embalada à vácuo kg 6,37 9,28
Mandioca descascada, picada, embalada à vácuo kg 7,37 9,46
Canjica kg 14,60 21,33
Cuca/ bolo simples kg 21,10 27,53*
Pão caseiro kg 16,93 27,52
Pão caseiro fatiado kg 13,13 23,95*
Bolacha caseira kg 24,57 30,49*
Doce de abóbora kg 21,94 31,52*
Doce de frutas pastoso/ geleia kg 33,94 53,70
Doce de leite kg 43,13 51,13
Mel até 1 kg kg 34,90 46,88
Melado de cana kg 28,33 51,69*
Palmito de pupunha picado kg 20,00 24,00
Pé de moleque kg 32,50 si
Polpa de fruta congelada kg 19,42 27,08
Rapadura kg 28,68 si
Suco de laranja integral L 15,75 si
Suco de maça integral L 15,62 si
Suco de uva integral L 16,20 20,33
Vegetais em conserva kg 20,78 si
Origem animal
Banha de porco kg 18,35 si
Bisteca suína congelada kg 19,47 si
Filé de bagre ou pescada congelado kg 45,92 si
Filé de tilápia congelado kg 47,85 si
Manteiga kg 36,45 si
Ovos até tipo 2 dúzia 11,81 17,22
Sobrecoxa de frango congelada com osso kg 12,83 si
Arroz/ Farinha/ Feijão
Açúcar mascavo kg 14,55 19,25
Arroz polido até tipo 2 kg 7,14 13,02*
Arroz parboilizado até tipo 2 kg si 15,89
Farinha de mandioca, torrada ou biju kg 15,00 18,05
Farinha de milho kg 7,50 13,68
Farinha de trigo branca kg si si
Feijão cores kg 9,93 17,71
Feijão preto kg 9,13 16,44*
Macarrão kg 15,27 21,37*
Polvilho doce ou azedo kg 9,19 16,77*
Alimentos da biodiversidade/ plantas comestíveis não convencionais
Amora preta kg 12,27 27,17
Butiá kg si 18,50

Notas:

(si) – sem informação;

Os preços com asterisco foram ajustados considerando os seguintes critérios, na ordem apresentada:

1) quando a média de variação subtraída ou adicionada do desvio padrão foi extrapolada, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação estabelecida apenas entre pesquisas em locais que continham tanto a produção convencional quanto a orgânica, aqui denominada de variação local;

2) quando usando o critério 1 a variação local também excedia a média acrescida do desvio padrão, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação teto da curva normal, estimada em 82%;

Art. 2º. Informa que os preços orgânicos em Feiras de produtores são, em média, 40% mais valorizados que os de produtos convencionais. Este percentual é baseado na relação entre os valores orgânicos e convencionais da Tabela 1, desconsiderando-se os pontos fora da curva normal.

CUMPRA-SE

Curitiba, 15 de abril de 2025

Marcelo Garrido Moreira

Chefe do DERAL