Publicado no DOU em 22 abr 2025
Altera a Portaria INMETRO Nº 332/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado, estabelecendo a curva de consumo padrão específica para os modelos com ice maker automático e dispenser de água e gelo na porta.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000686/2021-14, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE
.............................................
"3.1.2.2.1 Para modelos que possuam as funcionalidades de ice maker automático e dispenser de água e gelo na porta, o Consumo Padrão (Cp) deve ser calculado pela Equação 2.1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO