Publicado no DOU em 18 jun 2013
Dispõe sobre a entrega dos mapas de produção de atuns e afins, capturados por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e o disposto no inciso XXIV do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei n.º 11.958, de 26 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 21000.006547/2003-40, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a entrega sistematizada de informações de produção mensal de todas as espécies constantes no Anexo I capturadas por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas, em águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais sob jurisdição da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT.
§ 1º A entrega das informações de produção de que trata o caput deve ser efetivada pela Empresa Pesqueira ao Ministério da Pesca e Aquicultura, em meio digital, em até sete dias úteis, após o recebimento da produção da espécie, por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme modelo disposto no Anexo II. (Redação do parágrafo dada pela Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 30 DE 17/04/2025).
§ 2º As informações de produção devem ser enviadas ao MPA por correio, email ou fax, conforme modelo constante no Anexo II.
§ 3º As informações de produção em meio digital devem ser enviadas mediante sistema informatizado de mapas de produção, com o preenchimento online do formulário eletrônico pelo responsável habilitado.
§ 4º Enquanto não implantada a funcionalidade a que se refere o § 3º, as informações devem ser enviadas em meio impresso, conforme descrito no § 2º.
Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa sujeita os infratores às sanções previstas no art. 18 do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa SEAP/PR nº 7, de 28 de junho de 2004.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I - Lista das principais espécies de atuns e afins capturadas ao longo da costa brasileira
Enviar o formulário preenchido para:
Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras – CGMIP
SBS - Quadra 2 - Lote 10 - Bloco J - Ed. Carlton Tower - 7° Andar - CEP 70070-120 - Brasília/DF
Email: estatistica@mpa.gov.br. FAX: (61) 2023-3909