Publicado no DOE - SE em 23 abr 2025
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
............................................................................................. | |
ENERGÉTICO | |
Bebida energética em embalagem até 355 ml | |
... | ... |
Red Bull Tropical Lata 473 ml | ... |
Red Bull Zero BR Alu Can 250 ml | 9,41 |
Red Hot (sabores) Lata 269 ml | ... |
... | ... |
...............................................................................................................”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de abril de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda