Publicado no DOE - RS em 23 abr 2025
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto aos Preços Finais ao Consumidor (PFCs) nas operações com bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:
Item |
Chave |
Certificado de Registro Cadastral - CRC |
Vigência |
I |
... |
... |
01/02/25 a 30/04/25 |
II |
1416567.64913.27065.18449-42728.46473.31240.18265 |
02.3153.7140 |
A partir de 01/05/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.