Publicado no DOE - CE em 22 abr 2025
Altera o Decreto Nº 36272/2024, que modificou o Decreto Nº 32489/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto 36.272, de 28 de outubro de 2024, que alterou o Decreto n.º 32.489, de 08 de janeiro de 2018, fixando a Margem de Valor Agregado (MVA) de 20% (vinte por cento) e de 35% (trinta por cento) para os produtos classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST indicados, a fim de retificar a data de vigência do mencionado ato normativo e garantir a segurança jurídica aos contribuintes quando das operações com produtos derivados da farinha de trigo, procedentes do exterior ou de unidade federada signatária ou não do Protocolo ICMS n.º 53, de 2017,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 36.272, de 28 de outubro de 2024, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.º Fica restaurada a alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, todos do art. 2.º do Decreto n.º 32.489, de 08 de janeiro de 2018, com redação dada pelo inciso I do art. 1.º do Decreto n.º 36.095, de 01 de julho de 2024, em consonância com o §3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 04 de setembro de 1942, tendo seus efeitos válidos de 1.º de junho de 2023 a 30 de outubro de 2024.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA