Lei Nº 10682 DE 22/04/2025


 Publicado no DOE - GO em 22 abr 2025


Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, em decorrência do feriado nacional do dia 1º de maio (Dia Internacional do Trabalho).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2025, 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado