Portaria ADAGRO Nº 30 DE 22/04/2025


 Publicado no DOE - PE em 23 abr 2025


Regulariza as exigências sanitárias para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, bem como para a realização de eventos pecuários no estado de Pernambuco.


Banco de Dados Legisweb

RESOLVE:

Art.1º.  Regularizar   as   exigências   sanitárias   para   o   trânsito   de  animais,  seus  produtos  e  subprodutos,  bem  como  para  a  realização  de  eventos  pecuários  no  estado  de  Pernambuco.

Parágrafo  único.  As  exigências  sanitárias  referentes  ao  trânsito  de animais, seus produtos e subprodutos devem ser observadas conforme  o  Anexo  Único  desta  Portaria.  

Art. 2º.  Determinar  que  para  bovídeos,  com  finalidade  de  reprodução  e  participação  em  aglomerações  de  animais  (exceto  feira  de  animais),  fica estabelecida  a  obrigatoriedade  da  apresentação  de  resultados  negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, observando os requisitos estabelecidos no Artigo 81 da Instrução Normativa SDA nº 10 de 2017. 

Art. 3º. O Médico Veterinário que atuará  como  responsável  técnico  de  eventos  pecuários  deverá  requerer seu credenciamento junto ao SVE, através da realização do  seu  pré-cadastro  no  sistema  de  defesa  agropecuária  da  ADAGRO.  

Art. 4°.  O  credenciamento  do  RT  de  eventos  estará  condicionado  a  habilitação  para  emissão  de  GTA  junto  ao  MAPA  para as espécies animais conforme a finalidade do evento pecuário em que pretende exercer a Responsabilidade Técnica. 

Art 5°. As normas sobre os eventos pecuários serão publicadas em portaria específica.  

Art. 6º  Esta  portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. 

Vania Lucia de Assis Santana, Diretora – Presidente