Publicado no DOE - PE em 23 abr 2025
Regulariza as exigências sanitárias para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, bem como para a realização de eventos pecuários no estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art.1º. Regularizar as exigências sanitárias para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, bem como para a realização de eventos pecuários no estado de Pernambuco.
Parágrafo único. As exigências sanitárias referentes ao trânsito de animais, seus produtos e subprodutos devem ser observadas conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Determinar que para bovídeos, com finalidade de reprodução e participação em aglomerações de animais (exceto feira de animais), fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose, observando os requisitos estabelecidos no Artigo 81 da Instrução Normativa SDA nº 10 de 2017.
Art. 3º. O Médico Veterinário que atuará como responsável técnico de eventos pecuários deverá requerer seu credenciamento junto ao SVE, através da realização do seu pré-cadastro no sistema de defesa agropecuária da ADAGRO.
Art. 4°. O credenciamento do RT de eventos estará condicionado a habilitação para emissão de GTA junto ao MAPA para as espécies animais conforme a finalidade do evento pecuário em que pretende exercer a Responsabilidade Técnica.
Art 5°. As normas sobre os eventos pecuários serão publicadas em portaria específica.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vania Lucia de Assis Santana, Diretora – Presidente