Portaria SEFAZ Nº 36 DE 22/04/2025


 Publicado no DOM - Maceió em 23 abr 2025


Delibera que nos Laudos de Avaliação para o ITBI nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial ou Extrajudicial a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, 

CONSIDERANDO que a interpretação acerca da base de cálculo do ITBI nas transmissões em Leilão foi restritiva.

CONSIDERANDO a evolução dos procedimentos dos leilões de imóves , atualmente a maior parte sendo realizada Extrajudicialmente.

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem por princípio o da Economicidade e visando evitar lides judiciais desnecessárias,

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar que nos Laudos de Avaliação para o ITBI nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial ou Extrajudicial a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.

Art. 2º Fica revogada à PORTARIA SEFAZ/GS Nº. 095/2024, MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ