Publicado no DOM - Maceió em 23 abr 2025
Delibera que nos Laudos de Avaliação para o ITBI nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial ou Extrajudicial a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a interpretação acerca da base de cálculo do ITBI nas transmissões em Leilão foi restritiva.
CONSIDERANDO a evolução dos procedimentos dos leilões de imóves , atualmente a maior parte sendo realizada Extrajudicialmente.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem por princípio o da Economicidade e visando evitar lides judiciais desnecessárias,
RESOLVE:
Art. 1º Deliberar que nos Laudos de Avaliação para o ITBI nas transmissões de imóveis adquiridos em Leilão por Arrematação Judicial ou Extrajudicial a base de cálculo deverá ser a do valor pago pelo bem arrematado.
Art. 2º Fica revogada à PORTARIA SEFAZ/GS Nº. 095/2024, MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ