Publicado no DOU em 24 abr 2025
Encerra a vigência de Medida Provisória Nº 1273/2024, que altera a Lei Nº 14724/2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2025.
Congresso Nacional, em 23 de abril de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional