Publicado no DOE - PA em 24 abr 2025
Determina o ponto facultativo na forma que especifica.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XLIV do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º. O ponto facultativo de sexta-feira, 02/05, previsto no art. 2º da PORTARIA nº 43.165/2025, será compensado nos períodos de 28 a 30/04 e 05 a 07/05/2025, com a adição de 1 (uma) hora na jornada diária, passando o expediente a ser das 8h às 15h.
Art. 2º. Esta norma entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
Presidente