Portaria TCE Nº 43876 DE 24/04/2025


 Publicado no DOE - PA em 24 abr 2025


Determina o ponto facultativo na forma que especifica.


Monitor de Publicações

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XLIV do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará;

RESOLVE:

Art. 1º. O ponto facultativo de sexta-feira, 02/05, previsto no art. 2º da PORTARIA nº 43.165/2025, será compensado nos períodos de 28 a 30/04 e 05 a 07/05/2025, com a adição de 1 (uma) hora na jornada diária, passando o expediente a ser das 8h às 15h.

Art. 2º. Esta norma entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO

Presidente