Publicado no DOE - MS em 24 abr 2025
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de maio de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art.
302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de
Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 52,46 (cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
Campo Grande - MS, 8 de abril de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda