Resolução SEFAZ Nº 3448 DE 08/04/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 abr 2025


Estabelece o valor da UFERMS para o mês de maio de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art.
302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de
Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 52,46 (cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2025.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.

Campo Grande - MS, 8 de abril de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda