Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 abr 2025
Autoriza o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 01 de maio de 2025 (Dia do Trabalhador).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18de março de 2021;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que os arts. 2º, 31, 43 e 46 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art.1.º do Decreto n.º 13.195, de 09 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo eletrônico SMF-PRO-2025/09792,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento de feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 01 de maio de 2025, data em que é celebrada o Dia do Trabalhador.
Art. 2º Feirantes, comerciantes ambulantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.