Resolução SEOP Nº 595 DE 17/04/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 abr 2025


Autoriza o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 01 de maio de 2025 (Dia do Trabalhador).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e; 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18de março de 2021; 

CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que os arts. 2º, 31, 43 e 46 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres;

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art.1.º do Decreto n.º 13.195, de 09 de setembro de 1994; 

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo eletrônico SMF-PRO-2025/09792,

RESOLVE: 

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento de feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 01 de maio de 2025, data em que é celebrada o Dia do Trabalhador.

Art. 2º Feirantes, comerciantes ambulantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.