Lei Nº 19371 DE 23/04/2025


 Publicado no DOM - Recife em 23 abr 2025


Institui a isenção do pagamento da retribuição pecuniária de uso aos permissionários do Mercado Público da Madalena durante o período em que ocorrerem os serviços de reforma para a recuperação do equipamento, em decorrência do incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025, e cria o Auxílio Emergencial aos permissionários impactados a cada fase da obra.


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PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a isenção do pagamento da retribuição pecuniária de uso aos permissionários do Mercado Público da Madalena que foram impactados pelo incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025, durante o período em que ocorrerem as intervenções necessárias à recuperação do equipamento.

Art. 2º O período referido no art. 1º desta lei será designado por meio de portaria da CONVIVA, podendo ser prorrogado de acordo com o cronograma dos serviços previstos para a recuperação do Mercado Público da Madalena.

Art. 3º Durante o período em que estiver vigente a isenção da retribuição pecuniária de uso, instituída por esta Lei, não serão aplicadas as penalidades previstas nos art. 32, inciso I, e art. 33, inciso II, da Lei Municipal nº 18.890, de 5 de janeiro de 2022.

Art. 4º Fica criado o Auxílio Emergencial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para os permissionários diretamente afetados pelo incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025 no Mercado Público da Madalena, a ser pago durante o período em que suas atividades estiverem interrompidas em razão da recuperação do equipamento.

§1º O Auxílio referido no caput será pago ao permissionário titular da Permissão registrada na CONVIVA Mercados e Feiras – Autarquia Municipal.

§ 2º Cada permissionário apenas poderá ser contemplado com o valor correspondente a 1 (um) auxílio mensal, independentemente do número de permissões que possua.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da CONVIVA Mercados e Feiras – Autarquia Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23, de  abril de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 202 anos da Independência do Brasil.  

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

ESTA LEI FOI ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 04/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.