Publicado no DOM - Recife em 23 abr 2025
Institui a isenção do pagamento da retribuição pecuniária de uso aos permissionários do Mercado Público da Madalena durante o período em que ocorrerem os serviços de reforma para a recuperação do equipamento, em decorrência do incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025, e cria o Auxílio Emergencial aos permissionários impactados a cada fase da obra.
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a isenção do pagamento da retribuição pecuniária de uso aos permissionários do Mercado Público da Madalena que foram impactados pelo incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025, durante o período em que ocorrerem as intervenções necessárias à recuperação do equipamento.
Art. 2º O período referido no art. 1º desta lei será designado por meio de portaria da CONVIVA, podendo ser prorrogado de acordo com o cronograma dos serviços previstos para a recuperação do Mercado Público da Madalena.
Art. 3º Durante o período em que estiver vigente a isenção da retribuição pecuniária de uso, instituída por esta Lei, não serão aplicadas as penalidades previstas nos art. 32, inciso I, e art. 33, inciso II, da Lei Municipal nº 18.890, de 5 de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica criado o Auxílio Emergencial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para os permissionários diretamente afetados pelo incêndio ocorrido em 12 de abril de 2025 no Mercado Público da Madalena, a ser pago durante o período em que suas atividades estiverem interrompidas em razão da recuperação do equipamento.
§1º O Auxílio referido no caput será pago ao permissionário titular da Permissão registrada na CONVIVA Mercados e Feiras – Autarquia Municipal.
§ 2º Cada permissionário apenas poderá ser contemplado com o valor correspondente a 1 (um) auxílio mensal, independentemente do número de permissões que possua.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da CONVIVA Mercados e Feiras – Autarquia Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23, de abril de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 202 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
ESTA LEI FOI ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 04/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.