Instrução Normativa RE Nº 31 DE 23/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 abr 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente às bebidas sujeitas a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXIV e fica acrescentado o item XXV, conforme segue:

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

XXIV

...

...

...

...

01/04/25 a 30/04/25

XXV

23/1404-0008841-1

DOE nº 70, de 10/04/25, p. 131

DB4828EF6D4D8D0A3D9C3A74E977E1B9

556BA9FD0626F07446CD04462A95C298

a partir de 01/05/25


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.