Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 23/04/2025


 Publicado no DOM - Salvador em 24 abr 2025


Estabelece o procedimento para cancelamento de Notas Fiscais, previsto no Decreto N° 35288/2022.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022,

RESOLVE:

Art.1° Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica - NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, nas condições previstas no art. 2º do Decreto n. 35.288/2022, é de até 30 (trinta) notas por mês.

Art.2º Fica revogada a Instrução Normativa n° 004/2022, de 24 de maio de 2022.

Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 23 de abril de 2025.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda