Publicado no DOE - SC em 24 abr 2025
Altera o RICMS/SC, quanto à isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4278/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.897 – O art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................
............................................................................
XIV – de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênios ICMS 51/99 e 168/15); e
XV – intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, enquanto vigorar o Convênio ICMS 143/20 (art. 2º da Lei nº 19.200, de 2025).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert