Solução de Consulta COSIT Nº 98096 DE 02/04/2025


 Publicado no DOU em 25 abr 2025


Assunto: classificação de mercadorias código NCM 8517.62.72


Banco de Dados Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8517.62.72

Mercadoria: Aparelho digital para transmissão e recepção de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e o telefone celular ou o computador, com conector OBD-II macho e capacidade de comunicação via Bluetooth, capaz de receber comandos do aplicativo instalado no celular ou computador, convertê-los para o protocolo suportado pela ECU (CAN, k-line, VPW, PWM) e encaminhá-los à ECU, e vice-versa, com faixa de frequência de operação entre 2,4 e 2,4835 GHz e taxa de transmissão de 3 Mbit/s, denominado comercialmente "scanner automotivo" ou "interface de comunicação veicular utilizada para diagnóstico automotivo" .

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma