Publicado no DOU em 25 abr 2025
Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 9032.89.25
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.25
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, provida de tampa e invólucro metálico, para controle de ignição e injeção eletrônica de combustível em motores de veículos automóveis.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto das Notas 3 da Seção XVI, 3 e 7 do Capítulo 90), RGI 2) a), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma