Solução de Consulta COSIT Nº 98106 DE 23/04/2025


 Publicado no DOU em 25 abr 2025


Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8531.10.10


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8531.10.10

Mercadoria: Aparelho repetidor para central de alarme de incêndio, constituído por circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos, tela de cristal líquido sensível ao toque de 7 polegadas, LEDs de indicação, dispositivo de sinalização acústica, gabinete plástico e suporte de fixação, conexões de entrada de energia, portas USB e RS-485, que reproduz as informações da central de alarmes (que possui entradas para os sensores), emitindo sinal sonoro em caso de alarme e apto a receber comandos para silenciar/ressonar o alarme, testar, desativar ou reiniciar o aparelho, podendo também ser configurado para visualizar as zonas virtuais, que são agrupamentos de dispositivos instalados num mesmo ambiente, visualizando os detalhes de cada zona com menus de navegação.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2) a), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma