Portaria DETRAN Nº 228 DE 25/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 28 abr 2025


Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 438/2018, que institui regulamentação complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do Estado.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a realização das vistorias nos Centros de Remoção e Depósito - CRDs.

considerando o constante no PROA n.° 25/1244-0013727-5,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do artigo 49, da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 49. Os CRVAs, através de seus Identificadores Veicular e Documental - IVDs, deverão realizar vistorias em veículos existentes nos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos - CRDs, credenciados e descredenciados pelo DETRAN/RS, no prazo máximo de 72 horas corridas, contadas a partir da solicitação.

Parágrafo único. O processo de vistoria será feito pelo CRVA do município em que se localiza o CRD para o qual o veículo foi removido, ou, caso não houver, pelo CRVA do município mais próximo.".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.