Publicado no DOE - RN em 26 abr 2025
Institui o Selo AmigoPet como certificação oficial para estabelecimentos que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Selo AmigoPet”, com o objetivo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
Parágrafo único. O “Selo AmigoPet” tem como objetivo e promover a amigabilidade dos estabelecimentos comerciais em relação aos animais de estimação, contribuindo para a convivência harmônica e o bem-estar dos cidadãos e de seus animais de companhia.
Art. 2º Para efeito de concessão do “Selo Amigo Pet”, será exigido do estabelecimento privado ou público ser reconhecido em pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - disponibilização de área específica para os animais de estimação, devidamente sinalizada, garantindo o bem-estar e a segurança dos animais;
II - adotar práticas que assegurem o comportamento adequado dos animais e a segurança dos demais clientes;
III - disponibilizar água potável e recipientes apropriados para alimentação dos animais de estimação;
IV - treinar os funcionários para lidar de maneira respeitosa e adequada com os animais de estimação e seus tutores;
V - cumprir as legislações e regulamentações municipais, estaduais e federais referentes ao bem-estar e à proteção dos animais.
Art. 3º O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na cassação do “Selo AmigoPet” e na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º O Selo terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais que obtiverem o “Selo AmigoPet” estarão autorizados a utilizar o selo em sua comunicação visual, materiais publicitários e redes sociais, com a devida identificação e número de certificação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora