Publicado no DOE - MG em 25 abr 2025
Torna sem efeito o Comunicado SUFIS Nº 4/2025, que divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de abril de 2025.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, considerando o limite estabelecido no §2º do art. 2º, c/c art. 5º, ambos do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:
Torna sem efeito o Comunicado SUFIS nº 4/2025, de 3 de abril de 2025, publicado no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em 3 de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização