Resolução SFP/AEFP Nº 706 DE 23/04/2025


 Publicado no DOE - SP em 28 abr 2025


Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO aprova os índices e observações do Comunicado n° 829 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas de 16 de abril de 2025, que fazem parte integrante desta Resolução.

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento

ASSESSORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Comunicado nº 829 de 16 de abril de 2025

A ASSESSORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.76, com a redação dada pelo Decreto n° 18.125, de 27.11.81, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.87, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.00, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.01, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de março de 2025. Também estão sendo divulgadas variações mensais dos Índices de preços de Grupos de Insumos utilizados em obras públicas. São agrupados utilizando uma adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, permitindo a composição de indicadores específicos pelas áreas usuárias.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) – ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES    
(Base: Março de 1994 = 100    
MESES 2024 2025    
JANEIRO 1102,139 1152,895    
FEVEREIRO 1107,363 1159,094    
MARÇO 1107,63 1160,346    
ABRIL 1107,929      
MAIO 1127,535      
JUNHO 1132,713      
JULHO 1137,888      
AGOSTO 1141,379      
SETEMBRO 1146,089      
OUTUBRO 1148,511      
NOVEMBRO 1149,839      
DEZEMBRO 1149,381      
B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FÓRUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2024        
JANEIRO 1071,508 1120,445 994,68 1173,995
FEVEREIRO 1078,661 1125,299 997,458 1174,048
MARÇO 1080,129 1125,042 996,524 1174,967
ABRIL 1080,926 1124,524 997,524 1178,884
MAIO 1102,635 1142,523 1014,002 1191,269
JUNHO 1106,747 1149,36 1014,75 1191,888
JULHO 1112,543 1154,317 1018,369 1199,416
AGOSTO 1117,076 1157,766 1021,801 1205,809
SETEMBRO 1120,918 1163,078 1025,835 1210,4
OUTUBRO 1122,599 1164,995 1022,619 1211,383
NOVEMBRO 1125,244 1166,23 1024,671 1214,634
DEZEMBRO 1124,412 1165,79 1022,556 1215,187
2025        
JANEIRO 1130,681 1167,504 1028,081 1223,188
FEVEREIRO 1136,095 1175,65 1032,916 1228,067
MARÇO 1138,366 1176,823 1036,953 1228,483

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)                
MESES 2024 2025                
JANEIRO 1101,333 1115,494                
FEVEREIRO 1090,78 1142,172                
MARÇO 1090,258 1141,134                
ABRIL 1089,961                  
MAIO 1092,071                  
JUNHO 1093,581                  
JULHO 1096,299                  
AGOSTO 1098,031                  
SETEMBRO 1104,301                  
OUTUBRO 1101,93                  
NOVEMBRO 1099,342                  
DEZEMBRO 1107,555                  
ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)
A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2024 2025
JANEIRO 2045,067 2300,184
FEVEREIRO 2054,552 2379,481
MARÇO 2065,682 2381,377
ABRIL 2061,489  
MAIO 2109,375  
JUNHO 2127,341  
JULHO 2146,374  
AGOSTO 2248,31  
SETEMBRO 2257,38  
OUTUBRO 2255,822  
NOVEMBRO 2260,755  
DEZEMBRO 2295,103  
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO  
(Base: Março de 1994 = 100)  
ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7  
2024                
JANEIRO 982,65 1125,994 726,133 1126,581 3967,921 2403,14 2876,164  
FEVEREIRO 1006,264 1112,775 728,281 1156,531 3955,755 2409,093 2887,131  
MARÇO 1006,301 1113,069 723,659 1156,51 4011,796 2425,961 2907,771  
ABRIL 1012,372 1112,93 719,766 1157,123 3991,653 2422,109 2900,062  
MAIO 1017,669 1122,597 719,09 1187,918 4117,977 2485,534 2978,132  
JUNHO 1025,023 1122,993 718,753 1187,778 4129,31 2503,246 3020,01  
JULHO 1025,561 1126,478 719,967 1184,036 4224,288 2532,201 3051,871  
AGOSTO 1027,034 1127,098 721,136 1182,618 4503,332 2676,726 3223,234  
SETEMBRO 1048,547 1131,795 728,111 1194,79 4561,015 2695,321 3226,705  
OUTUBRO 1048,253 1128,764 732,004 1185,857 4567,843 2694,44 3226,437  
NOVEMBRO 1049,29 1127,307 719,205 1187,001 4555,259 2686,454 3239,92  
DEZEMBRO 1050,866 1135,588 714,301 1187,209 4677,231 2734,783 3299,884  
2025                
JANEIRO 1051,338 1148,392 708,155 1190,144 4724,368 2740,447 3301,432  
FEVEREIRO 1065,818 1178,026 702,058 1201,729 4892,437 2846,864 3440,914  
MARÇO 1074,789 1175,51 720,356 1205,59 4853,669 2845,72 3447,283  

NOTAS

1) Melhorias e Reformas sobre Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Macadame Hidráulico (m3);

5) Imprimadura Betuminosa (m2);

6) Macadame Betuminoso e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 em 23.01.81; 1980 em 20.01.82; 1981 em 19.01.83; 1982 em 20.01.84; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 em 22.01.88; 1988 em 18.01.89; 1989 em 23.01.90; 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimadura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química;

15) - a partir de agosto/2024 o índice preço de obras de Terraplenagem passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 28 insumos dos setores de Transformação de Produtos de Minerais Não Metálicos, Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)
  ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2024    
JANEIRO 1000,245 1174,961
FEVEREIRO 1006,452 1175,250
MARÇO 996,228 1175,652
ABRIL 995,840 1172,628
MAIO 1006,623 1191,443
JUNHO 1007,822 1195,866
JULHO 1011,282 1197,790
AGOSTO 1010,920 1207,045
SETEMBRO 1015,141 1210,875
OUTUBRO 1013,040 1212,821
NOVEMBRO 1020,797 1210,928
DEZEMBRO 1025,289 1211,355
2025    
JANEIRO 1037,877 1214,920
FEVEREIRO 1050,092 1231,329
MARÇO 1048,686 1231,403

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2024 2025
JANEIRO 1022,429 1058,466
FEVEREIRO 1029,132 1067,122
MARÇO 1028,647 1068,307
ABRIL 1028,625  
MAIO 1047,071  
JUNHO 1052,924  
JULHO 1056,161  
AGOSTO 1055,383  
SETEMBRO 1060,483  
OUTUBRO 1061,1  
NOVEMBRO 1059,898  
DEZEMBRO 1058,869  
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO  
(Base: Março de 1994 = 100)  
ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS  
2024          
JANEIRO 1427,373 1125,759 1070,083 1009,183  
FEVEREIRO 1427,57 1128,75 1073,83 1012,273  
MARÇO 1434,302 1135,569 1076,35 1013,159  
MAIO 1462,563 1154,015 1091,45 1023,269  
JUNHO 1467,411 1157,961 1094,386 1025,381  
JULHO 1472,226 1164,103 1103,013 1034,394  
AGOSTO 1491,375 1177,231 1102,932 1036,384  
SETEMBRO 1495,645 1180,314 1104,876 1044,217  
OUTUBRO 1497,939 1180,953 1105,011 1044,114  
NOVEMBRO 1497,506 1180,929 1107,018 1046,01  
DEZEMBRO 1502,385 1180,949 1105,363 1043,621  
2025          
JANEIRO 1506,305 1182,596 1107,882 1045,156  
FEVEREIRO 1527,172 1194,398 1114,549 1048,413  
MARÇO 1527,514 1195,008 1119,015 1049,467  
ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2024 2025
JANEIRO 1181,865 1237,693
FEVEREIRO 1187,046 1241,948
MARÇO 1187,511 1242,755
ABRIL 1188,218  
MAIO 1214,078  
JUNHO 1218,933  
JULHO 1222,929  
AGOSTO 1228,37  
SETEMBRO 1231,752  
OUTUBRO 1234,151  
NOVEMBRO 1235,5  
DEZEMBRO 1234,934  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE GRUPOS DE INSUMOS DE OBRAS PÚBLICAS – VARIAÇÃO MENSAL PERCENTUAL

Grupo de Insumos MARÇO/2025
Total Geral 0,24%
08 Minerais não metálicos – extração 0,00%
13 Produtos Têxteis 0,00%
16 Produtos de Madeira 0,43%
19 Produtos derivados de petróleo, combustíveis e bicombustíveis -0,11%
20 Produtos Químicos 0,60%
22 Produtos de Borracha e Plástico 0,05%
23 Minerais não metálicos 0,37%
24 Metalurgia 1,19%
25 Produtos de metal (exceto máquinas e equipamentos) 0,47%
26 Informática, eletrônicos e ópticos -1,07%
27 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos 0,05%
28 Máquinas e equipamentos 0,11%
29 Veículos automotores, reboques e carrocerias -1,01%
32 Produtos diversos -0,20%
35 Eletricidade, gás e outras utilidades 1,32%
42 Obras de infraestrutura 0,00%
43 Serviços especializados para construção -0,20%
77 Aluguéis não imobiliários -0,16%
81 Serviços para edifícios e atividades paisagísticas 0,27%
82 Serviços de Escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às Empresas 0,00%
88E Mão de obra qualificada -0,23%
88N Mão de obra não qualificada 0,30%

WAGNER MARCELINO GOMES DA SILVA

Chefe de Assessoria