Publicado no DOU em 29 abr 2025
Prorroga o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem NCM 4011.40.00, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 76/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.001659/2024-08 (Restrito) e 19972.001658/2024-55 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de dezembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, prorrogadas nos termos da Resolução GECEX nº 18, de 18 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES