Publicado no DOU em 29 abr 2025
Altera a Resolução BACEN Nº 4072/2012, que altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2025, com base no disposto no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, nos arts. 7º e 23, caput, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ........................................................................
.......................................................................................
II - a forma, o prazo e as condições de fornecimento das informações a serem encaminhadas a ele pelas instituições referidas no art. 1º sobre a instalação e a localização de suas dependências; e
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco