Publicado no DOU em 23 fev 1988
Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, da Constituição, e 1º, § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963, e considerando o que dispõe a alínea f do artigo 6º do referido Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura-TVA, que com este baixa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães