Publicado no DOU em 5 fev 2009
Aprova a versão 1.1 do Programa Gerador de Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador de Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira, para correção de erro na importação de arquivo com caracteres inválidos.
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA