Decreto nº 1.701 de 14/11/1995


 Publicado no DOU em 16 nov 1995

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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.025, de 12.04.1999, DOU 13.04.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"Art. 2º. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. O afastamento de servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo Secretário-Geral da Presidência da República.''

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho"