Decreto Nº 1768 DE 29/12/1995


 Publicado no DOU em 2 jan 1996


Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Pullen Parente.

Odacir Klein.

Andrea Sandro Calabi.

Angela Maria Santana de Carvalho.