Publicado no DOU em 11 set 1995
Altera o artigo 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 26.12.2002, DOU 27.12.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 23 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, Decreta:
Art. 1º. Acrescente-se ao artigo 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, o seguinte inciso IV:
"Art. 85.
....................
....................
IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.
....................''
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"