Decreto Nº 1555 DE 17/07/1995


 Publicado no DOU em 18 jul 1995


Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira