Publicado no DOU em 6 jul 1995
Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira