Decreto nº 1.463 de 26/04/1995


 Publicado no DOU em 27 abr 1995


Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências


Simulador Planejamento Tributário

D 1463 de 1995 - Servidor Público - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - Estrutura Regimental

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a legislação em vigor, decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, constantes dos Anexos I e III.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e especificações dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Regimento Interno da SUNAB será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Anexo LVII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Pullen Parente.

Luiz Carlos Bresser Pereira.

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, autarquia federal criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962, com autonomia administrativa, técnica e financeira, é vinculada ao Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A SUNAB tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.

Art. 2º A SUNAB tem por finalidade dar execução à Política Nacional de Abastecimento, assegurando a livre distribuição de bens e serviços, inclusive alimentos in natura e industrializados, visando a proteção e defesa do consumidor e, especialmente:

I - promover, coordenar e executar atividades de pesquisa com o objetivo de dimensionar o crescimento de mercados consumidores, sua estrutura e formas de comercialização;

II - promover, coordenar, executar e disseminar levantamentos estatísticos de preços praticados no mercado de bens e serviços;

III - atuar, de forma complementar, no sistema de defesa do consumidor;

IV - proceder ao exame de estoques, documentos e livros ou requisitar informações e dados, no seu âmbito de atuação, de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, assegurando o livre acesso aos mesmos e as dependências onde se encontrem;

V - disciplinar preços de bens e serviços essenciais à população;

VI - estabelecer normas para disciplinar a produção, comercialização e distribuição dos bens e serviços, visando melhorar as condições de abastecimento e o funcionamento do mercado;

VII - promover convênios e demais medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, diretamente ou por intermédio de quaisquer outros órgãos públicos ou entidades privadas.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Superintendente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral;

b) Auditoria;

c) Coordenação-Geral de Administração.

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Fiscalização;

b) Diretoria de Pesquisa e Estudos de Mercados.

IV - órgãos regionais: Delegacias.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 4º Ao Gabinete compete assistir ao Superintendente em sua representação política e social, bem como incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal e desenvolver as atividades inerentes à comunicação social.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 5º À Procuradoria-Geral compete defender os interesses da SUNAB, em juízo e fora dele, bem como prestar assessoramento jurídico ao Superintendente, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 6º À Auditoria compete prestar assistência ao Superintendente na fiscalização, acompanhamento, avaliação e orientação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras da SUNAB, com vistas à aplicação regular e à utilização racional de seus bens e recursos.

Art. 7º À Coordenação Geral de Administração compete coordenar e controlar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática, execução orçamentária, financeira e contábil, além da administração e desenvolvimento de recursos humanos e, também, as atividades relativas aos Serviços Gerais.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º Á Diretoria de Fiscalização compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de fiscalização, especialmente no que se refere a aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico e defesa do consumidor.

Art. 9º À Diretoria de Pesquisa e Estudos de Mercados compete planejar e coordenar a execução das atividades de pesquisa e estudos relativos à formulação de planos e programas voltados para o desenvolvimento do mercado.

Seção IV
Dos Órgãos Regionais

Art. 10. Às Delegacias compete representar a SUNAB e supervisionar a execução das suas atividades, nas respectivas áreas de jurisdição, nos limites e condições fixadas pelo Superintendente.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Superintendente

Art. 11. Ao Superintendente incumbe:

I - representar a SUNAB em juízo e fora dele;

II - praticar todos os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho da sua função e ao atendimento às finalidades da SUNAB;

III - prover e movimentar os recursos da SUNAB;

IV - expedir ou delegar competência para expedir os atos de provimento e vacância de cargos e funções na forma da legislação em vigor, bem como praticar os demais atos de administração de pessoal;

V - assinar convênios com o Distrito Federal, Estados e Municípios com o objetivo de transferir a execução de normas baixadas, encargos de fiscalização e demais atribuições;

VI - prestar contas ao Tribunal de Contas da União;

VII - determinar a instauração de inquérito administrativo;

VIII - delegar competência aos dirigentes e aos Delegados em seu âmbito de atuação.

Seção II
Dos Demais Dirigentes

Art. 12. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Diretores, ao Coordenador-Geral, e aos Delegados incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, avaliar e orientar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As Delegacias têm sede em Brasília-DF e nas Capitais dos Estados da Federação, em cujos limites territoriais tenham jurisdição.

Art. 14. São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos, e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais, de acordo com o art. 13 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.

ANEXO II

a) QUADRO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO QT. DAS/NÍVEL DENOMINAÇÃO QT. DAS/NÍVEL 
SUPERINTENDENTE 01 101.4 CHEFE DE GABINETE 01 101.4 
CHEFE DE GABINETE 01 101.2 CHEFE DE DIVISÃO 01 101.2 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 01 101.2 CHEFE DE DIVISÃO 01. 101.2 
PROCURADOR-GERAL 01 101.2 CHEFE DE DIVISÃO 01 101.2 
DIRETO-GERAL 05 101.2 CHEFE DE DIVISÃO 05 101.2 
DIRETOR 09 101.1 CHEFE DE SERVIÇO 09 101.1 
COORDENADOR 04 101.1 CHEFE DE SERVIÇO 04 101.1 
DELEGADO 14 101.1 DELEGADO ADJUNTO 14 101.1 

b) QUADRO DE DESPESA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QT. VALOR TOTAL (R$) QT. VALOR TOTAL (R$) 
DAS 101.4 3.800,00 3.800,00 3.800,00 
DAS 101.2 916,81 7.334,48 7.334,48 
DAS 101.1 827,89 27 22.353,03 27 22.353,03 
TOTAL -X- 36 33.487,51 36 33.487,51 

ANEXO III
SUPERENTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

UNIDADE CARGOS/FUNÇÕES Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
01 Superintendente 101.6 
Coordenação 01 Coordenador 101.3 
03 Assessor 102.2 
03 Assessor 102.1 
 
GABINETE 01 Chefe 101.4 
01 Assessor 102.1 
03 Assistente FG-1 
13 Assistente FG-2 
10 Assistente FG-3 
 
PROCURADORIA-GERAL 01 Procurador-Geral 101.4 
Divisão 02 Chefe 101.2 
Serviço 02 Chefe 101.1 
 
AUDITORIA 01 Auditor-Chefe 101.3 
Divisão 01 Chefe 101.2 
Serviços 01 Chefe 101.1 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 Coordenador-Geral 101.4 
01 Assessor 102.1 
Coordenação 03 Coordenador 101.3 
Divisão 04 Chefe 101.2 
Serviço 08 Chefe 101.1 
 
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 01 Diretor 101.4 
Divisão 02 Chefe 101.2 
Serviço 04 Chefe 101.1 

a) QUADRADO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

UNIDADE CARGOS/FUNÇÕES Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS    
E MERCADOS 01 Diretor 101.4 
Divisão 02 Chefe 101.2 
Serviço 04 Chefe 101.1 
 
DELEGACIAS CLASSE "A" 03 Delegado 101.3 
(MG, RJ, SP) 03 Delegado-Adjunto 101.1 
Seção 18 Chefe FG-1 
 
DELEGACIAS CLASSE "B" 11 Delegado 101.2 
(BA, CE, DF, ES, GO, MS, PA, PE, PR, RS, SC) 11 Delegado-Adjunto 101.1 
Seção 66 Chefe FG-1 
 
DELEGACIAS CLASSE "C" 12 Delegado 101.1 
(AC, AL, AM, AP, MA, MT, PB, PI, RN, RO, RR, SE) 12 Assistente FG-1 
Seção 48 Chefe FG-1 
Núcleo 24 Chefe FG-3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (R$) QT. VALOR TOTAL (R$) 
DAS 101.6 6.000,00 6.000,00 
DAS 101.4 3.800,00 19.000,00 
DAS 101.3 1.027,48 8.219,84 
DAS 101.2 916,81 22 20.169,82 
DAS 101.1 827,89 45 37.255,05 
DAS 102.1 827,89 4.139,45 
SOBTOTAL -x-x- 89 97.537,59 
FG-1 182,02 147 26.756,94 
FG-2 140,02 13 1.820,26 
FG-3 107,70 34 3.661,80 
SOBTOTAL -x-x- 194 32.239,00 
TOTAL -x-x- 283 129.773,59