Decreto nº 1.399 de 16/02/1995


 Publicado no DOU em 17 fev 1995


Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.


Impostos e Alíquotas por NCM

D 1399 de 1995 - Servidor Público - Presidência da República - Cargos em Comissão - Transferência e Transformação

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.

Art. 2º Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

   Situação Atual Situação Nova 
Código Valor Unitário Qtde. Valor total Qtde. Valor Total 
Nat. Esp. 8.000,00 8.000,00 8.000,00 
Nat. Esp. 2.097,45 10.487,25 10.487,25 
DAS           
101.6 1.971,55 3.943,10 3.943,10 
101.5 1.791,17 16.120,53 14.329,36 
101.4 1.526,06 10 15.260,60 1.526,06 
101.3 856,88 12 10.282,56 
101.2 770,17 12 9.242,04 
102.5 1.791,17 12.538,19 10 17.911,70 
102.4 1.526,06 34 51.886,04 39 59.516,34 
102.3 856,88 26 22.278,88 34 29.133,92 
102.2 770,17 19 14.633,23 35 26.955,95 
102.1 705,68 12 8.468,16 16 11.290,88 
TOTAL 149 183.140,58 151 183.094,56