Decreto nº 2.021 de 07/10/1996


 Publicado no DOU em 8 out 1996


Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles para a Embaixada do Brasil em Moçambique.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 10.05.2004, DOU 11.05.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Seychelles, da Embaixada em Dar-Es-Salaam, para a Embaixada em Maputo, República de Moçambique.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia."