Publicado no DOU em 17 set 1996
Prorroga o prazo previsto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 05 de setembro de 1996, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 05 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do artigo 2º, da Medida Provisória nº 1.488-15, de 05 de setembro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º de Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan