Decreto Nº 2001 DE 05/09/1996


 Publicado no DOU em 6 set 1996


Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e

Considerando a necessidade de modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à competitividade do setor agrícola, decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

Art. 2º O PRIMA tem como objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos determinados pela globalização econômica, à busca da competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.

Art. 3º A execução do PRIMA efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao Conselho Nacional de Política Agrícola.

Art. 4º Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades do Ministério.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Arlindo Porto.

Luiz Carlos Bresser Pereira.