Decreto Nº 1991 DE 29/08/1996


 Publicado no DOU em 30 ago 1996


Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996, que remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, ate 30 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.865, de 16 de abril de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira