Decreto nº 1.971 de 30/07/1996


 Publicado no DOU em 31 jul 1996


Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.054, de 31.10.1996, DOU 01.11.1996.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS 101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

Parágrafo único. Aos cargos e à função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira."