Decreto nº 1.932 de 17/06/1996


 Publicado no DOU em 18 jun 1996


Revoga o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, que dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários civis estagiários da Escola Superior de Guerra ou integrantes de seu Corpo Permanente, em viagem de estudos no exterior, e o inciso III do artigo 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Benedito Onofre Bezerra Leonel.