Decreto Nº 1913 DE 22/05/1996


 Publicado no DOU em 23 mai 1996


Dispõe sobra a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, de 7 de novembro de 1995.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 7 de novembro de 1995, a pedido das Representações do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

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