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Decreto nº 1.887 de 29/04/1996


 Publicado no DOU em 30 abr 1996


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.533, de 01.04.1998, DOU 02.04.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos.

21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Luiz Carlos dos Santos"