Publicado no DOU em 1 fev 1996
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis de Barros Carvalho