Publicado no DOU em 15 jan 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e três DAS 102.2.
Art. 2º Ficam remanejados do Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, existentes na estrutura daquele órgão: dois DAS 101.5, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel