Decreto Nº 2437 DE 19/12/1997


 Publicado no DOU em 22 dez 1997


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997, que remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020 e pelo Decreto nº 2.640, de 29.06.1998, DOU 30.06.1998):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira"