Publicado no DOU em 21 out 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia;
II - dois DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.
§ 1º. Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para a conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia e da Casa Militar da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste Decreto.
§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis de Barros Carvalho