Publicado no DOU em 1 set 1997
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 03.11.1997
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira"