Decreto Nº 2174 DE 12/03/1997


 Publicado no DOU em 13 mar 1997


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O remanejamento dos carros de que trata a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997, bem como as respectivas exonerações, deverão ser efetivadas até 14 de março de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira