Comunicado Importante: Nesta sexta feira, 30/08, nosso expediente será até às 15:30h. saiba mais

Decreto nº 2.167 de 28/02/1997


 Publicado no DOU em 3 mar 1997


Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.


Conheça o LegisWeb

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.......................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.

§ 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Mauro Cesar Rodrigues Pereira.